Após ser consultada por membro associado a respeito de encaminhamento de caso clínico pela Central Estadual de Regulação do Rio de Janeiro (conforme figura acima), em maio de 2016, a CIPERJ comunica que o procedimento de LIGADURA DE PERSISTÊNCIA DE CONDUTO ARTERIAL não é procedimento atualmente contido no currículo de formação de residentes em cirurgia pediátrica, conforme as orientações do Ministério da Educação. Também não é requisito exigido no programa da prova de título de especialista em Cirurgia Pediátrica, ministrado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Pediátrica.
Desta forma, esta habilidade específica não é obrigatória no repertório cirúrgico dos cirurgiões pediátricos brasileiros e é, convencionalmente, procedimento realizado por cirurgiões cardiovasculares. Por conseguinte, não pode haver a expectativa ou exigência de que os cirurgiões pediátricos estejam habilitados para este ato cirúrgico específico a partir de seus empregadores, em serviços públicos ou privados.
Considerando, no entanto, que este procedimento teve origem, historicamente, na atuação dos cirurgiões pediátricos (ver Gross, R, 1939, J Am Med Assoc) e que a lei do Brasil faculta o exercício de quaisquer atos médicos a todos os profissionais regulamentados no território brasileiro, especialistas em cirurgia pediátrica que tenham treinamento específico e sejam habilitados para o procedimento não estão proibidos de executar esta operação.
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Lisieux Eyer de Jesus
vice-presidente Associação de Cirurgia Pediátrica do Estado do Rio de Janeiro